terça-feira, 28 de setembro de 2010

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Calendário eleitoral

27/09/2010 -
DA REDAÇÃO - A partir desta terça-feira (28) – cinco dias antes da eleição – é a data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, conforme previsto no artigo 235 do Código Eleitoral.


Ainda de acordo com o calendário estabelecido pela Resolução 23089, do Tribunal Superior Eleitoral, é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. A partir de hoje, também é a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora, poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Já o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, só termina nesta quinta-feira (30), três dias antes da eleição. O horário eleitoral teve início no dia 17 de agosto e somará 47 dias de divulgação.


Quinta-feira também será o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 0h. Também termina o prazo legal para a realização de debates. Os partidos políticos e as coligações devem indicar, até quinta-feira, aos juízos eleitorais, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

Matéria extraída do Jornal Diário do Aço de 27/09/2010.

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