O vereador Jenner juntamente com mais dois vereadores propuseram a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal nº 02/2010:
Art.2º: Inclui-se o Paragráfo Segundo no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal de Marliéria, com a seguinte redação: " inciso 2º - Os Requerimentos aprovados pela Camâra que solicitem informações às autoridades Municipais, suas Fundações ou Autarquias Públicas, deverão ser respondidos no prazo de 15 (quinze)dias úteis, sob pena das sanções previstas no artigo 71 desta Lei."
Marliéria, Sala das Sessões, 14 de maio de 2010.